Courier 

Com parceiros estrategicamente instalados na China, Uruguai, Alemanha, Tailândia e nos Estados Unidos, oferecemos para nossos clientes o serviço de remessa expressa internacional. Conte com nossos serviços para:

 

  • Transporte Expresso de documentos
  • E-commerce
  • Bagagem desacompanhada
  • Amostras sem valor comercial
  • Catálogos, Jornais, Revistas, LIvros
  • Materiais com destinação comercial
  • Encomendas Urgentes
  • Materiais Biólogicos
  • Medicamentos

  

À partir de nossa base no Aeroporto Internacional de São Paulo, Guarulhos, podemos enviar sua encomenda para qualquer lugar do Brasil com menores prazos e custos

 

E-commerece

 

Faça seu pedido na China, Uruguai, Alemanha, Tailândia ou nos Estados Unidos, direcione para nosso escritório mais próximo e receba no seu endereço.

 

Materiasi biológicos / Medicamentos

 

Tratamento dedicado para atendimento de remessas para laboratórios, setores hospitalares, farmacêutico e medicamentos.

 

  • Acompanhamento em tempo integral 
  • Embalagens homologadas 
  • Comprometimento com prazo de entrega 
  • Controle de temperatura , Reposição de gelo seco ou gel

 

 

Amostras sem valor comercial

 

Receba sem complicação suas amostras em qualquer lugar do Brasil

 

  • Sobre o regime de Tributação Simplificada 
  • Regime de Tributação Simplificada - RTS

 

As importações de remessa expressa de bens ou encomendas aéreas internacionais estão sujeitas à tributação simplificada, o RTS (Regime de Tributação Simplificada), aplicado nas compras internacionais feitas pela internet ou de presentes recebidos.

Para que seu produto ou bem possa ser submetido ao Regime de Tributação Simplificada ele precisa estar dentro do teto (limite) de até US$ 3.000,00 (três mil dólares norte-americanos)

Forma de tributação:

60% do valor aduaneiro da mercadoria (o valor aduaneiro da mercadoria é formado pelo valor da mercadoria informado na fatura comercial acrescido do valor do frete internacional e seguro internacional, caso tenha sido contratado seguro)

Caso os valores de frete internacional e seguro internacional já estejam inclusos na fatura comercial o valor aduaneiro será o do total da fatura comercial

ICMS de 18% calculado sobre o valor aduaneiro da mercadoria mais valor de imposto recolhido

 


 

 

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